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ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

• Planejamento (análise da legislação específica com período de contribuição com apresentação de plano de majoração de benefício futuro).
• Consultoria em elaboração de documentação legal para solicitação de benefícios previdenciários de APOSENTADORIA ESPECIAL por exposição a agente agressor INSALUBRIDADE, tal qual laudos; LTCAT, PCMSO e PPP;
• EXCLUSIVO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO PROFISSIONAL DA SAÚDE(MÉDICO, ENFERMEIRO, TÉCNICO, AUXILIAR E ATENDENTE DE ENFERMAGEM, TÉCNICO DE RX, FISIOTERAPEUTAS, FONOAUDIÓLOGO, DENTISTA, entre outros).
• Apoio ao profissional quanto a elaboração de documentação legal indispensável para a comprovação de período especial e aquisição do direito de aposentadoria especial.

 

 

 

 

 

RELAÇÃO DE TRABALHO

 

DIREITO DO TRABALHADOR

• Reclamatória trabalhista.
• Rescisão indireta.
• Notificação de empregador quanto a descumprimento da legislação

DIREITO DO EMPREGADOR

• Planejamento fiscal e previdenciário.
• Orientações de modo a permitir redução de custo na contratação.
• Arquivamento de documentação obrigatório.
• Gestão de pessoal (controle, fiscalização, aplicação de penalidades, justa causa).
• Análise de risco.
• Cálculos trabalhistas.

REVISÃO DE FGTS

• RECUPERAÇÃO entre 48% e 88% do saldo da conta vinculada de FGTS a partir de 1999.

TRIBUTÁRIA

• Defesa Fiscal/Tributária (secretarias, procuradorias e em processos judiciais).
• Consultoria tributária.
• Assessoria em operação de investimento.
• Administração de passivo fiscal na esfera administrativa e judicial.
• Assessoria em aquisição, incorporação e liquidação de empresa.
• Reorganização societária.
• Compensação tributária.
• Recuperação de tributos.
• Planejamento tributário.
• Elaboração de parecer.
• Proteção e sucessão patrimonial.

ASSESSORIA A ADVOGADOS

• Sustentação oral em todos os Tribunais.
• Modelos atuais de petições iniciais, contestações, agravos, recursos de apelação, ordinário, especial e extraordinário para áreas cíveis, previdenciária, tributária e trabalhista.
• Memoriais para despachos/audiências e alegações finais por memoriais.

 

 

 

 

 

CÍVEL GERAL

Exemplificações:

• Adoção.
• Testamento e Inventário.
• Separação e divórcio consensual (judicial ou cartorário) ou litigioso.
• Orientação para partilha amigável de bens.
• Guarda, Regulamentação de visitas e Alimentos.
• União homo afetiva.
• Reparação de danos
• Contratos e Assessoria em distrato.
• Notificações de cumprimento de obrigação.

 

 

 

 

 

RELAÇÃO DE CONSUMO

DIREITO DO CONSUMIDOR

• Expertise em análise contratual.
• Assessoria na aquisição de bens, imóveis e transações complexas.
• Ação para cancelamento de dívidas com pedido de reparação de danos por negativação indevida.
• Acompanhamento em distrato/rescisão contratual.
• Notificação de fornecedores de produtos e serviços.
• Mediação de dívidas (pessoa física e jurídica).

DIREITO DO FORNECEDOR

• Instalação de departamento jurídico próprio e criação de assessoria de imprensa em veículos de comunicação em massa e órgãos públicos.
• Criação de central de relacionamento e de atendimento ao cliente.
• Resposta às notificações e Defesa e audiência junto aos órgãos de fiscalização, tal PROCON.
• Assessoria na contratação de serviços.
• Análise e orientação para adequação de instrumento e de contrato.
• Cobranças extrajudiciais.
• Cobranças, Execuções e Defesas Judiciais.

 

 

 

 

 

CRIME EMPRESARIAL

CRIME EMPRESARIAL

• Garantia de acompanhamento, defesa e apresentação pessoal de profissional advogado com expertise, em todas as fases e apurações (sindicância, inquérito ou processo) de delito empresarial, seja de administração ou finanças públicas do Decreto-Lei nº 2.848 de 07/12/1940, seja de ordem tributária da Lei 8.137 de 27/12/1990.
• Assessoria de COMUNICAÇÃO IMPRENSA (assume representação da empresa junto às mídias RÁDIO/TV mídia, setor público e/ou privado)

 

 

 

 

 

 

ADVOCACIA DE PARTIDO

Contratar a Advocacia de Partido é poder ligar para seu advogado a qualquer hora do dia ou da semana, requerer a presença ou pedir aconselhamento, sem se preocupar com os honorários.

Veja como funciona:

Advocacia de partido, ou serviço pré-estabelecido, equivale a um seguro legal.

Por meio de um contrato mensal com valores previamente convencionados, você pode adquirir um determinado tipo de atendimento personalizado, dentre os mais variados serviços jurídicos legais existentes, e a preço estável, de custo moderado, sem surpresas financeiras.

Com uma equipe de advogados sempre disponível, você poderá se precaver de ações judiciais ou mesmo intentar uma imediatamente após identificar a necessidade, respondendo e expedindo notificações extrajudiciais de cujo jurídico e legal.

Países de primeiro mundo, já identificam que ter um serviço jurídico legal à disposição é tão importante quanto ter um seguro médico.

E mais, poderá ter este ofício para você, para sua família, para sua empresa, ou mesmo para circunstâncias especiais.

Você possivelmente já passou por algumas destas situações:
• Não compreendeu cláusula contratual.
• Adquiriu produto ou serviço com defeito.
• Precisou rescindir algum contrato.
• Recebeu, mas não respondeu notificação extrajudicial.
• Teve de acionar alguém ou foi acionado na justiça.
• Assinou documento sem ler.
• Teve a intenção, mas não conseguiu resolver alguma situação amigavelmente.
• Foi convocado por departamento público e foi sem advogado.

Veja outros Benefícios da advocacia de partido:
• Atendimento personalizado.
• Tratamento exclusivo.
• Aconselhamento de profissional qualificado, de sua confiança e convívio para discutir qualquer assunto, e tomada da melhor decisão.
• Custo fixo com honorários.
• Visita periódica do Advogado.
• Advocacia preventiva.